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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.466, DE 14.09.23 (D.O. 14.09.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO E EMPRESÁRIO PORTUGUÊS JORGE AFONSO CAMPOS REBELO DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao advogado e empresário português Jorge Afonso Campos Rebelo de Almeida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Autoria: Dep. Guilherme Bismarck