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LEI N° 14.661, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)
Denomina Josafá Lemos Cavalcante a Delegacia de Polícia no Município de Pedra Branca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Josafá Lemos Cavalcante a Delegacia de Polícia no Município de Pedra Branca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Rômulo Coelho