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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: JOSÉ ILO ALVES DANTAS



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.424, de 05 de setembro de 2025.
DENOMINA JOSÉ ILO ALVES DANTAS O HOSPITAL REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ NO CENTRO-SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Ilo Alves Dantas o Hospital Regional do Estado do Ceará no Centro-Sul, no Município de Iguatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Agenor Neto coautoria Deputados Romeu Aldigueri, Danniel Oliveira, Bruno Pedrosa e Guilherme Sampaio
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.280, de 05 de junho de 2025.
DENOMINA JOSÉ ILO ALVES DANTAS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Ilo Alves Dantas a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada no Município de Iguatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Agenor Neto