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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.632, DE 19.12.23. (D.O. 19.12.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE A JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO, PELOS SEUS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, conforme disposto na Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense a José Múcio Monteiro Filho, natural do Município de Recife, no Estado de Pernambuco, considerando sua relevante contribuição e serviços prestados ao Estado do Ceará, na condição de Ministro do Estado da Defesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo