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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.053, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976. D.O. de 23/09/76
Concede o Titulo de Cidadão Cearense a JOSÉ RUI ALVAREZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense a JOSE RUI ALVAREZ.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares