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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.032, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. de 13/07/76
Concede o título de Cidadão Cearense à personalidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. Jean Marie Faustin Godefroid Havelanche.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia