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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.225, DE 12/12/78 (D.O. 19/12/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR FABIANO DE CRISTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.° 10.044,de 20 de julho de 1976, o LAR FABIANO DE CRISTO, com sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia