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LEI Nº 17.344, 07.12.2020 (D.O. 10.12.20)
DENOMINA LEMIR XAVIER CRUZ O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Lemir Xavier Cruz o Centro de Educação Infantil, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Missão Velha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim