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LEI Nº 13.023, DE 01.06.00(DO 09.06.00)
Denomina Prefeito João Almir o Liceu de Artes e Ofícios do Município de São Benedito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Prefeito João Almir o Liceu de Artes e Ofícios do Município de São Benedito.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Tomaz Brandâo