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LEI N.º 16.640, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA ALAOR CAVALCANTE MOTA O TRECHO DA CE-168, QUE LIGA O DISTRITO DE MARRUÁS, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ AO MUNICÍPIO DE CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Alaor Cavalcante Mota o trecho de aproximadamente 35 quilômetros da CE-168, entre o Distrito de Marruás, no Município de Tauá ao Município de Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS TIN GOMES, MANOEL DUCA, JULINHO e AUGUSTA BRITO