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LEI Nº 18.055, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)
DENOMINA LOURIVAL SANTANA A RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Lourival Santana a Rodoviária do Município de Barbalha, construída pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana