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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.941, DE 25/09/75. Diário Oficial de 02/10/75
Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor Mário Henrique Simonsen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Mário Henrique Simonsen, Presidente da Fundação MOBRAL.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo da Gouveia Soares