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LEI Nº. 12, 925, DE 05.07.99 (D.O. 08.07.99).
Denomina Major Brigadeiro Pedro Pessoa de Almeida o Aeroporto de Quixadá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Major Brigadeiro Pedro Pessoa de Almeida o Aeroporto de Quixadá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ