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LEI Nº 15.046, DE 21.11.11 (DO 25.11.11)
Denomina Manoel Pinheiro de Sales a Barragem Pública dos Municípios de Baixio e Umari .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Manoel Pinheiro de Sales a barragem pública dos municípios de Baixio e Umari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
César Augusto Pinheiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS