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LEI Nº 18.227, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
DENOMINA MANOEL UBIRATAN CAVALCANTE PINHEIRO A SEGUNDA CRECHE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Manoel Ubiratan Cavalcante Pinheiro a segunda creche localizada no Município de Solonópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro