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LEI Nº17.978, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)
DENOMINA MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES A RODOVIA DE ACESSO AO NOVO AEROPORTO REGIONAL DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria José Santos Ferreira Gomes a rodovia de acesso ao novo Aeroporto Regional de Sobral.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.949, 07.03.2022 (D.O. 08.03.22)
DENOMINA MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES A CASA DA MULHER CEARENSE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria José Santos Ferreira Gomes a Casa da Mulher Cearense localizada no Município de Sobral.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI N.º 15.162, DE 25.05.12 (D.O. 30.05.12)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria José Santos Ferreira Gomes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU, ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, PRESIDENTE, DE ACORDO COM O ART. 65, §7º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Concede o Titulo de Cidadã Cearense à Senhora Maria José Santos Ferreira Gomes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.
Deputado Roberto Cláudio
PRESIDENTE
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO