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LEI Nº 17.289, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)
DENOMINA MARIA MENDES DA SILVA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Mendes da Silva a Areninha localizada no Município de Ipaporanga.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota