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LEI Nº17.421, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Maurício Cavalcante Filizola, natural de Barras, no Estado do Piauí.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: SÉRGIO AGUIAR