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LEI N.º 15.706, DE 03.12.14(Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)
Denomina Miguel Carneiro da Cunha a Escola Estadual de Ensino Médio localizada no Sítio Cajuaçu, no Município de Tianguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Miguel Carneiro da Cunha a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Sítio Cajuaçu, no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO GONY ARRUDA