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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.701, DE 12.03.24 (D.O. 12.03.24)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CRISTIANO ZANIN MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin Martins, natural do Município de Piracicaba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Juliana Lucena e Dep. Marcos Sobreira
Coautoria: Dep. Fernando Santana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.700, DE 12.03.24 (D.O. 12.03.24)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ALEXANDRE DE MORAES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, natural do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada pelo seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz
Coautoria: Dep. Juliana Lucena