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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.585, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Flávio Dino de Castro e Costa, natural de São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: Dep. Fernando Santana e Dep. Juliana Lucena