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LEI N.º 17.139, 20.12.19 (D.O. 23.12.19)
DENOMINA MOACIR LOPES HOLANDA A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE CROATÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Moacir Lopes Holanda a Areninha situada no Município de Croatá, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA