Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.927, de 16 de julho de 2024.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A IBIAPABA AGROTECH REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Ibiapaba Agrotech, a ser realizada anualmente
no mês de setembro, no município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Danniel Oliveira coautoria Alysson Aguia
LEI Nº 18.195, de 31.08.2022 (D.O 31.08.22)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA LUZIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada como de Utilidade Pública a Associação Comunitária do bairro Santa Luzia, matriculada no CNPJ sob o n.º 07.064.241/0001-43, com sede no Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Agenor Neto
LEI Nº17.789, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARY CASTRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Mary Castro, com sede e foro no Município de Guaraciaba do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana
LEI Nº17.681, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA TEODORA CAMELO COELHO ARAÚJO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NA SEDE DO DISTRITO DE SUSSUANHA, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Teodora Camelo Coelho Araújo o Centro de Educação Infantil –CEI, na sede do Distrito de Sussuanha, no Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Danniel Oliveira