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LEI Nº17.514, 31.05.2021 (D.O. 02.06.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PEPE-MASSANGANA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de utilidade pública a entidade Pepe-Massangana, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itaitinga, no Estado do Ceará, com nome fantasia Casa de Recuperação Shema.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: DRA. SILVANA