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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.654, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO BLOCO DO POVO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará a Festa do Bloco do Povo, realizada anualmente no Município de Jaguaruana, durante o carnaval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz
LEI N.º 16.615, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
DENOMINA ABELARDO GURGEL COSTA LIMA A RODOVIA CE-263, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ARACATI AO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Abelardo Gurgel Costa Lima a Rodovia CE-263, que liga o Município de Aracati ao Município de Jaguaruana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE