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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.036, de 20 de setembro de 2024.
DENOMINA JOSÉ MARTINS BARROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Martins Barros o Centro de Educação Infantil – CEI, equipamento estadual construído no Município de Senador Sá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié coautoria Sérgio Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.499, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
DENOMINA FRANCISCO ROBSON VASCONCELOS ARAÚJO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SERROTA, NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Robson Vasconcelos Araújo a Areninha construída pelo Governo do Estado no Distrito de Serrota, no Município de Senador Sá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié