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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.110, de 10 de dezembro de 2024.
INCLUI O ENCONTRO ANUAL DO CLUBE DO AUTOMÓVEL DO CARIRI SIQUEIRA CAMPOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Encontro Anual do Clube do Automóvel do Cariri Siqueira Campos, realizado no Município do Crato.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado no último final de semana de setembro de cada ano, no Parque de Eventos Pedro Felício Cavalcante, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Pedro Lobo
LEI Nº18.205, de 20.09.2022.(D.O 20.09.22)
DENOMINA FRANCISCO DE SOUSA BRASIL A AVENIDA QUE LIGA AS VIAS THOMAZ OSTERNE E PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco de Sousa Brasil a Avenida que liga as vias Thomas Osterne e Padre Cícero, construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município do Crato.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Fernanda Santana
LEI N.º 16.657, DE 13.09.18 (D.O. 21.09.18)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO CARIRI MOTO FEST, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Cariri Moto Fest, evento que se realiza no mês de março, no Parque de Eventos Pedro Felício Cavalcante, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA
LEI N.º 15.707, DE 03.12.14(Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)
Denomina Thomaz Osterne de Alencar o trecho compreendido entre o viaduto e a bifurcação da Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes - J.P.B. de Menezes, na Rodovia CE-292, no Município do Crato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Thomaz Osterne de Alencar o trecho compreendido entre o viaduto e a bifurcação da Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes - J.P.B. de Menezes, na Rodovia CE-292, no Município do Crato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE