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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE ACOPIARA



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.434, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)
INCLUI O EVENTO ACOPIARA JUNINA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento denominado Acopiara Junina, realizado anualmente, no Município de Acopiara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Marcos Sobreira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.329, de 24 de junho de 2025. (D.O.27.06.2025)
DENOMINA FRANCISCO DJAUMA FÉLIX MARTINS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Djauma Félix Martins a Escola de Ensino Médio localizada no Município de Acopiara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Marcos Sobreira
LEI N° 18.342, DE 10.04.23 (D.O. 12.04.23)
DENOMINA EMÍDIO JOSÉ DE ALMEIDA NETO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Emídio José de Almeida Neto o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Acopiara.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira