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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.856, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)
DENOMINA FRANCISCO MOACIR DE SOUSA A ARENINHA SITUADA NA AV. CRIANÇA DANTE VALÉRIO – BR-222 NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Moacir de Sousa a Areninha situada na av. Criança Dante Valério – BR-222 no Município de Forquilha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
LEI N.º 16.266, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE FORQUILHA COMO A CAPITAL CEARENSE DO CINEMA POPULAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Forquilha como a Capital Cearense do Cinema Popular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ
LEI Nº 12.756, DE 26.11.97 (D.O. DE 11.12.97)
Denomina de Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior o açude Arrebita no Município de Forquilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior o açude Arrebita, no Município de Forquilha - Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado