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LEI Nº17.487, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)
DENOMINA JUCILEIDE RODRIGUES SALES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, SITUADO NO BAIRRO NOVA BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Jucileide Rodrigues Sales o Centro de Educação Infantil – CEI, situado no Bairro Nova Betânia, no Município de Independência.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: ADERLÂNIA NORONHA
LEI Nº 11.485, DE 20.07.88 (D.O. DE 29.07.88)
Dá nova redação a letra "b" do art. 2º da Lei nº 11.330, de 04 de junho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A letra "b" do art. 2º da Lei nº 11.330, de 04 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - ....................................................................................
a) -............................................................................................
b) - A Leste, com o Município de Independência:
Começa na nascente do Riacho do Touro na Serra da Joaninha limite intermunicipal com Tauá, descendo pelo leito do Riacho do Touro até sua foz no Rio Jucás, descendo pelo leito deste Rio até a foz do Riacho Antonio Pereira ou Gorgulho, seguindo por este Riacho até sua nascente no Serrote Paturi divisor de águas entre os Rios Poti e Jucás, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Poti e Jucás até encontrar a nascente do Riacho Serrinha ou Catingueiro, limite intermunicipal com Novo Oriente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado