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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.423, DE 13.07.23 (D.O. 14.07.23)
DENOMINA NEUSA PEIXOTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica denominado Neusa Peixoto o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Jaguaribara.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 13 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro
Coautoria: Dep. Antônio Granja
LEI Nº17.652, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA PREFEITO ANANIAS GRANJA A CE-273, QUE LIGA A BR-116 AO DISTRITO DE CURUPATI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Prefeito Ananias Granja a CE-273, que liga a BR-116 ao Distrito de Curupati, no Município de Jaguaribara.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: José Sarto
LEI N.º 16.672, DE 26.10.18 (D.O. 30.10.18)
DENOMINA PREFEITO ROSEO BEZERRA A CE-269, NO TRECHO QUE LIGA A BR-116 A CE-371, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Prefeito Roseo Bezerra a CE–269, no trecho que liga a BR- 116 a CE-371, no Município de Jaguaribara, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA