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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.987, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)
DENOMINA MARIA LEITE DE JESUS O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Leite de Jesus o Centro de Referência de Assistência Social – Cras localizado no Município de Quiterianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar
LEI Nº17.813, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)
DENOMINA CALEB VIEIRA SOARES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Caleb Vieira Soares o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Quiterianópolis, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Audic Mota