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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE TAMBORIL



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.236, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)
DENOMINA PEDRO FERREIRA MAGALHÃES A BRINQUEDOPRAÇA DO DISTRITO DE BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Pedro Ferreira Magalhães a Brinquedopraça do Distrito de Betânia, no Município de Hidrolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Jeová Mota
tO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.235, de 02 de maio de 2025. (D.O. 05.05.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO TAMBORIL FEST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará, o evento Tamboril Fest, realizado anualmente no Município de Tamboril.
Art. 2º O evento Tamboril Fest é reconhecido como manifestação cultural e artística de relevante importância para o Estado do Ceará, promovendo a valorização da identidade regional, o fortalecimento da cultura local, o desenvolvimento econômico e o turismo no município de Tamboril e em toda a região.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, na forma da lei e dentro de suas possibilidades orçamentárias, apoiar e incentivar a realização do evento, com o objetivo de fomentar a cultura, o turismo e o desenvolvimento socioeconômico local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Jeová Mota
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.221, de 04 de abril de 2025. (D.O.07.04.25)
DENOMINA JOSÉ ARTEIRO ROSA O TERMINAL RODOVIÁRIO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Arteiro Rosa o terminal rodoviário localizado no Município de Tamboril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Jeová Mota
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.088, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
DENOMINA JOAQUIM GILBERTO LINHARES FROTA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SUCESSO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Joaquim Gilberto Linhares Frota a Areninha localizada no Distrito de Sucesso, no Município de Tamboril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 17.689, de 28 de setembro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jeová Mota
LEI Nº 17.368, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)
FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SANTO ANASTÁCIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de Santo Anastácio, Padroeiro do Município de Tamboril.
Art. 2.º A data comemorativa de que trata o art. 1.º deverá acontecer, anualmente, no período entre 12 a 22 do mês de janeiro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº17.689, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA TOINHO DE CASTRO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SUCESSO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Toinho de Castro a areninha localizada no Distrito de Sucesso, no Município de Tamboril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº17.655, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)
DENOMINA PROFESSORA LAURA SALES TEIXEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Professora Laura Sales Teixeira o Centro de Educação Infantil –CEI, no Município de Tamboril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº18.161, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)
DENOMINA CHICO NEZIM A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Chico Nezim a Areninha localizada no Município de Tamboril, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Dep. Jeová Mota
LEI Nº17.452, 20.04.2021 (D.O. 22.04.21)
DENOMINA FRANCISCO DE PAULA ALVES SOUSA O CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL (ARENINHA TIPO II) NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisco de Paula Alves Sousa o Centro de Esporte para Futebol – Campinho Padrão (Areninha Tipo II), localizado no Município de Tamboril.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
(Autoria: Moisés Braz).