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LEI N.º 15.730, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)
Denomina Maria Dauréa Lopes a Escola de Ensino Médio no Distrito de José de Alencar, no Município Det Iguatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Dauréa Lopes a Escola de Ensino Médio no Distrito de José de Alencar, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA