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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.104, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE PACAJUS E PENTECOSTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada anualmente entre o final do mês de novembro e o início de dezembro nos Municípios de Pacajus e Pentecoste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jô Farias