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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.248, DE 14/03/79 (D.O. 15/03/79)


DÁ NOVA COMPOSIÇÃO AO ANEXO V- PARTE B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO II- PODER LEGISLATIVO, DA LEI N.° 10.185, DE 22 DE JUNHO DE 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - O Anexo V- Parte B - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro II- Poder Legislativo, da Lei n.° 10.185, de 22 de junho de 1978, terá sua composição prevista na Tabela I, parte integrante desta Lei.

Art. 2.º - Os Cargos de Assessor Especial da Presidência, 1a. Secretaria e Lideranças serão privativos de titulares de Nível Superior ou de quem tenha exercido atividade parlamentar.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 14 de marco de 1979.

WALDEMAR ALCANTARA

Manoel Ferreira Fllho

Assis Bezerra


TABELAI - a que se refere o Art. 1.o desta Lei.

ANEXO V - PARTE B - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO

Quantidade Denominação dos Cargos Símbolo
01 Diretor Geral DON-1
01 Coordenador das Assessorias DON-2
02 Assessor Especial da Presidencial DAS-1
04 Assessor Especial de Liderança DAS-1
01 Assessor Especial da 1a. Secretaria DAS-1
03 Diretor de Assessoria DAS-1
02 Diretor de Departamento DAS-1
02 Chefe de Gabinete Presidente e 1 a.                DAS-1
03 Chefe de Gabinete DAS-2
10 Diretor de Divisão DAS-2
01 Assessor Regimental DAS-2
01 Assessor de Divulgação Parlamentar DAS-2
01 Coordenador das Comissões Técnicas DAS-2
30 Chefe de Serviço DAS-3
01 Secretário da Mesa Diretora DAS-3
01 Administrador do Plenário DAS-3
44 Secretário Parlamentar FG-1
31 Oficial de Gabinete FG-1
01 Controlador de Empenhos FG-1


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