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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.557, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981. D.O. 22/9/81
Reconhece, no Estado do Ceará, a data de 28 de agosto como o “Dia Nacional dos Bancários”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica reconhecida, no Estado do Ceará, a data de 28 de agosto como o “Dia Nacional dos Bancários”.
Art. 2.º – No dia 28 de agosto não funcionarão as empresas bancárias e creditícias estabelecidas no Território do Estado.
Art. 3.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Manuel Ferreira Filho