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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI COMPLEMENTAR N° 327, DE 04.06.2024 (D.O. 04.06.24)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.o 6, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6.º, o art. 66-A, § 1.º, e o art. 66-C da Lei Complementar Estadual n.o 6, de 28 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6.º………………………………………………….................................
I – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) Conselho Superior da Defensoria Pública-Geral do Estado;
d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
e) Subcorregedoria-Geral;
II – ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR:
a) Secretaria Executiva – SEXEC;
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Assessoria Jurídica – ASJUR;
b) Assessoria de Desenvolvimento Institucional – Adins;
c) Assessoria de Estágio – AEST;
d) Assessoria de Relacionamento Institucional – Arins;
e) Assessoria de Planejamento e Controle – Asplac;
f) Assessoria de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão – ARC;
g) Assessoria de Projetos – ASPRO;
h) Assessoria dos Tribunais Superiores – ASTS;
i) Assessoria de Inovação – Asin;
IV – ÓRGÃOS AUXILIARES:
a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará – OGDP;
b) Controladoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará – CGDP;
c) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará – ESDP:
c.1. Centro de Estudos Jurídicos e Aperfeiçoamento Funcional;
d) Gabinete de Segurança Institucional;
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
a) Central das Defensorias Públicas da Capital – CDC:
a.1. Subcentral do Psicossocial – Subpsico;
b) Central das Defensorias Públicas do Interior – CDI:
b.1. Subcentrais do Interior – SubCDI;
VI – ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO:
a) Secretaria de Administração:
a.1. Gerência de Licitações;
a.2. Gerência de Terceirização;
a.3. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado;
a.4. Gerência de Contratos e Convênios;
a.5. Gerência de Transportes e Apoio Logístico;
a.6. Gerência de Aquisições;
b) Secretaria de Finanças:
b.1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
b.2. Gerência de Arrecadação;
b.3. Gerência de Contabilidade;
c) Secretaria de Gestão de Pessoas:
c.1. Gerência de Administração de Pessoas;
c.2. Gerência de Assistência Previdenciária;
c.3. Gerência de Folha de Pagamento;
d) Secretaria de Tecnologia da Informação:
d.1. Gerência de Segurança da Informação;
d.2. Gerência de Suporte Técnico;
d.3. Gerência de Projetos;
e) Secretaria de Comunicação:
e.1. Gerência de Cerimonial;
f) Secretaria de Planejamento e Orçamento;
g) Secretaria de Modernização Administrativa;
h) Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção;
VII – ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO:
a) Defensorias Públicas do Estado;
b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado:
b.1. Núcleo da Central de Relacionamento com o Cidadão;
b.2. Núcleos da Defensoria Pública na Capital;
b.3. Núcleos da Defensoria Pública no Interior;
VIII – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:
a) Defensores Públicos do Estado;
…......................................................................................................................
Art. 66-A. ………………………………………………..........................................
§ 1.º A retribuição, por plantão, equivalerá à 30.ª (trigésima) parte do subsídio do Defensor Público e será considerada verba indenizatória.
…................................................................................................................................
Art. 66-C. O auxílio-alimentação a que fazem jus os Defensores Públicos e os servidores ativos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública-Geral do Estado será regulamentado por ato do Defensor Público-Geral do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2º O art. 66-B da Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar acrescido do § 3.º, com a seguinte redação:
“Art. 66-B. ………………………………………………............................
…...........................................................................................
§ 3.º São devidas diárias aos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública-Geral do Estado, regulamentadas por ato do Defensor Público-Geral.” (NR)
Art. 3o Ficam extintos, em decorrência da nova estrutura dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Ceará, os seguintes cargos em comissão:
I – 2 (dois) cargos de Auxiliar da Corregedoria, CORG-2;
II – 2 (dois) cargos de Coordenador, DADP-1;
III – 2 (dois) cargos de Subcoordenador, DADP-2;
IV – 5 (cinco) cargos de Coordenador, AADP-1;
V – 2 (dois) cargos de Assistente de Perícia Técnica, ATDP-1;
VI – 3 (três) cargos de Assistente Técnico, ATDP-2.
Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura e composição do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Ceará:
I – 1 (um) cargo de Subcorregedor-Geral, CORG-2;
II – 2 (dois) cargos de Auxiliar da Corregedoria, CORG-3;
III – 1 (um) cargo de Assessor, DADP-1;
IV – 2 (dois) cargos de Diretor, DADP-1;
V – 2 (dois) cargos de Subdiretor, DADP-2;
VI – 1 (um) cargo de Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, CGSI;
VII – 1 (um) cargo de Encarregado de Dados, EDDP;
VIII – 8 (oito) cargos de Secretário, AADP-1;
IX – 4 (quatro) cargos de Gerente, AADP-2;
X – 1 (um) cargo de Assistente Técnico de Infraestrutura de TI, ATDP-1;
XI – 1 (um) cargo de Assistente Técnico de Desenvolvimento de Sistemas, ATDP-1;
XII – 2 (dois) cargos de Assistente de Perícia Técnica, ATDP-2;
XIII – 1 (um) cargo de Assistente Técnico do Psicossocial, ATDP-2;
XIV – 8 (oito) cargos de Assistente Técnico Especial I, ATDP-2;
XV – 3 (três) cargos de Assistente Técnico Especial II, ATDP-3;
XVI – 3 (três) cargos de Assistente Técnico Especial III, ATDP-4.
Art. 5o Ficam consolidados, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Ceará, todos os cargos de provimento em comissão privativos e não privativos de Defensor Público, conforme símbolos, quantidades e valores dispostos no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 6o São privativos de Defensor Público os cargos de Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Secretário Executivo, Corregedor-Geral, Subcorregedor-Geral, Auxiliar da Corregedoria, Assessor Jurídico, Assessor de Desenvolvimento Institucional, Assessor de Estágio, Assessor de Relacionamento Institucional, Assessor de Planejamento e Controle, Assessor de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão, Assessor de Projetos, Assessor com atuação nos Tribunais Superiores, Assessor de Inovação, Diretor da ESDP, Diretor do CDC, Diretor do CDI, Subdiretor do CDI, Supervisor de Núcleo e de Supervisor do Centro de Estudos Jurídicos.
Art. 7o São de provimento em comissão não privativos de Defensor Público os cargos de Ouvidor-Geral, Controlador Interno, Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Encarregado de Dados, Assessor de Defensor Público, Secretário de Administração, Secretário de Finanças, Secretário de Gestão de Pessoas, Secretário de Tecnologia da Informação, Secretário de Comunicação, Secretário de Planejamento e Orçamento, Secretário de Modernização Administrativa, Secretário de Arquitetura, Engenharia e Manutenção, Gerente de Licitações, Gerente de Terceirização, Gerente de Patrimônio e Almoxarifado, Gerente de Contratos e Convênios, Gerente de Transportes e Apoio Logístico, Gerente de Aquisições, Gerente de Execução Orçamentária e Financeira, Gerente de Arrecadação, Gerente de Contabilidade, Gerente de Administração de Pessoas, Gerente de Assistência Previdenciária, Gerente de Folha de Pagamento, Gerente de Segurança da Informação, Gerente de Suporte Técnico, Gerência de Projetos, Gerência de Cerimonial, Assistente Técnico de Infraestrutura de TI, Assistente Técnico de Desenvolvimento de Sistemas, Assistente Técnico do Psicossocial, Assistente de Perícia Técnica, Assistente Técnico Especial I, Assistente Técnico Especial II e de Assistente Técnico Especial III.
Art. 8º Os cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei Complementar são de livre nomeação e exoneração do Defensor Público-Geral, salvo os cargos de Ouvidor-Geral e de Corregedor-Geral, nos termos do art. 8.º-B, da Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997, acrescido pela Lei Complementar n.º 91, de 20 de dezembro de 2010, e do art. 104 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994.
Art. 9º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, as competências das unidades administrativas, as atribuições e a distribuição em unidade de exercício dos cargos de provimento em comissão serão fixadas por ato do Defensor Público-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Lei Complementar.
Art. 10. O exercício de cargo de provimento em comissão, quando exclusivo, enseja o pagamento ao titular de vencimento no patamar de 10% (dez por cento) do cargo em comissão ocupado.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias da Defensoria Pública do Estado do Ceará, consignadas no orçamento do Estado do Ceará, nos termos da legislação em vigor.
Art. 12. A revisão geral anual da remuneração dos cargos constantes no Anexo Único desta Lei Complementar far-se-á nos termos do art. 154, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos civis do Estado.
Parágrafo único. Os valores constantes no Anexo Único desta Lei Complementar, com vigência a partir de 1.º de julho de 2024, já abrangem a revisão geral concedida pela Lei n.º 18.713, de 10 de abril de 2024.
Art. 13. Poderá o Poder Executivo ser ressarcido pelo pagamento de gratificação devida a militar estadual revertido ao serviço ativo para exercer funções de segurança patrimonial, observado o disposto em legislação própria.
Art. 14. Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar Estadual n.º 6, de 28 de abril de 1997, que não foram alteradas expressamente.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 2.º, 3.º e 5.º da Lei Complementar n.º 306, de 15 de junho de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Defensoria Pública do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ | |||
QUADRO RESUMO | |||
CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS | |||
SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR A PARTIR DE 1.º DE JULHO DE 2024 |
DPGE-1 | 1 | R$ 7.142,09 | R$ 7.543,48 |
DPGE-2 | 1 | R$ 6.784,99 | R$ 7.166,31 |
DPEX | 1 | R$ 6.784,99 | R$ 7.166,31 |
CORG-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
CORG-2 | 1 | R$ 4.320,00 | R$ 4.562,78 |
CORG-3 | 2 | R$ 3.571,05 | R$ 3.771,74 |
DADP-1 | 12 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
DADP-2 | 2 | R$ 3.571,05 | R$ 3.771,74 |
DADP-3 | 36 | R$ 1.964,08 | R$ 2.074,46 |
TOTAL DE CARGOS | 57 | ||
CARGOS NÃO PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS | |||
SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR A PARTIR DE 1.º DE JULHO DE 2024 |
OUVI | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
COTL | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
CGSI | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
EDDP | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
ASDP-1 | 75 | R$ 4.000,00 | R$ 4.224,80 |
AADP-1 | 8 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
AADP-2 | 16 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
ATDP-1 | 2 | R$ 12.000,00 | R$ 12.674,40 |
ATDP-2 | 11 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
ATDP-3 | 3 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
ATDP-4 | 3 | R$ 3.000,00 | R$ 3.168,60 |
TOTAL DE CARGOS | 122 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ | ||||
CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS | ||||
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR A PARTIR DE 1.º DE JULHO DE 2024 |
Defensor Público-Geral | DPGE-1 | 1 | R$ 7.142,09 | R$ 7.543,48 |
Subdefensor Público-Geral | DPGE-2 | 1 | R$ 6.784,99 | R$ 7.166,31 |
Secretário Executivo | DPEX | 1 | R$ 6.784,99 | R$ 7.166,31 |
Corregedor-Geral | CORG-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Subcorregedor-Geral | CORG-2 | 1 | R$ 4.320,00 | R$ 4.562,78 |
Auxiliar da Corregedoria | CORG-3 | 2 | R$ 3.571,05 | R$ 3.771,74 |
Assessor Jurídico | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Assessor de Desenvolvimento Institucional | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Assessor de Estágio | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Assessor de Relacionamento Institucional | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Assessor de Planejamento e Controle | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Assessor de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Assessor de Projetos | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Assessor com atuação nos Tribunais Superiores | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Assessor de Inovação | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Diretor da ESDP | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Diretor do CDC | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Diretor do CDI | DADP-1 | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Subdiretor do CDI | DADP-2 | 2 | R$ 3.571,05 | R$ 3.771,74 |
Supervisor de Núcleo | DADP-3 | 35 | R$ 1.964,08 | R$ 2.074,46 |
Supervisor do Centro de Estudos Jurídicos | DADP-3 | 1 | R$ 1.964,08 | R$ 2.074,46 |
TOTAL DE CARGOS | 57 | |||
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS | ||||
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR A PARTIR DE 1.º DE JULHO DE 2024 |
Ouvidor-Geral | OUVI | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Controlador Interno | COTL | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional | CGSI | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Encarregado de Dados | EDDP | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
Assessor de Defensor Público | ASDP-1 | 75 | R$ 4.000,00 | R$ 4.224,80 |
Secretário de Administração | AADP-1 | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
Secretário de Finanças | AADP-1 | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
Secretário de Gestão de Pessoas | AADP-1 | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
Secretário de Tecnologia da Informação | AADP-1 | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
Secretário de Comunicação | AADP-1 | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
Secretário de Planejamento e Orçamento | AADP-1 | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
Secretário de Modernização Administrativa | AADP-1 | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
Secretário de Arquitetura, Engenharia e Manutenção | AADP-1 | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.843,00 |
Gerente de Licitações | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Terceirização | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado |
AADP-2 |
1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Contratos e Convênios |
AADP-2 |
1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Transportes e Apoio Logístico |
AADP-2 |
1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Aquisições | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Execução Orçamentária e Financeira | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Arrecadação | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Contabilidade | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Administração de Pessoas | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Assistência Previdenciária | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Folha de Pagamento | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Segurança da Informação | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerente de Suporte Técnico | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerência de Projetos | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Gerência de Cerimonial | AADP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Assistente Técnico de Infraestrutura de TI | ATDP-1 | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 12.674,40 |
Assistente Técnico de Desenvolvimento de Sistemas | ATDP-1 | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 12.674,40 |
Assistente Técnico do Psicossocial | ATDP-2 | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Assistente de Perícia Técnica | ATDP-2 | 2 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Assistente Técnico Especial I | ATDP-2 | 8 | R$ 10.000,00 | R$ 10.562,00 |
Assistente Técnico Especial II | ATDP-3 | 3 | R$ 5.000,00 | R$ 5.281,00 |
Assistente Técnico Especial III | ATDP-4 | 3 | R$ 3.000,00 | R$ 3.168,60 |
TOTAL DE CARGOS | 122 |
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
SÍMBOLO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
DPGE-1 | 1 | DPGE-1 | 1 |
DPGE-2 | 1 | DPGE-2 | 1 |
DPEX | 1 | DPEX | 1 |
CORG-1 | 1 | CORG-1 | 1 |
- | - | CORG-2 | 1 |
CORG-2 | 2 | CORG-3 | 2 |
DADP-1 | 11 | DADP-1 | 12 |
DADP-2 | 2 | DADP-2 | 2 |
DADP-3 | 36 | DADP-3 | 36 |
OUVI | 1 | OUVI | 1 |
COTL | 1 | COTL | 1 |
- | - | CGSI | 1 |
- | - | EDDP | 1 |
ASDP-1 | 50 | ASDP-1 | 75 |
AADP-1 | 5 | AADP-1 | 8 |
AADP-2 | 12 | AADP-2 | 16 |
- | - | ATDP -1 | 2 |
ATDP-1 | 2 | ATDP-2 | 11 |
- | - | ATDP-3 | 3 |
ATDP-2 | 3 | ATDP-4 | 3 |
TOTAL | 129 | TOTAL | 179 |
LEGENDA DOS SÍMBOLOS | |
DPGE | Defensoria Pública-Geral |
DPEX | Secretaria Executiva |
CORG | Corregedoria-Geral |
DADP | Direção e Assessoramento da Defensoria Pública |
OUVI | Ouvidor-Geral |
COTL | Controlador-Geral |
CGSI | Chefe do Gabinete de Segurança Institucional |
EDDP | Encarregado de Dados |
ASDP | Assessor de Defensor Público |
AADP | Assessor Administrativo |
ATDP | Assistente Técnico |