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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.759, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA ORISSON MATIAS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO ALTO ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Orisson Matias a Areninha localizada no bairro Alto Alegre, no Município de Baturité.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias