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LEI Nº 17.281, de 09.11.2020 (DE 15.09.20)
A ESTÁTUA DO PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, É CONSIDERADA UM GRANDE DESTAQUE CULTURAL E TURÍSTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Venho por este meio informar que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte. 1. A Estátua do Padre Cícero, no Município de Juazeiro do Norte, é considerada um grande destaque cultural e turístico.
Arte. 2.º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DE ESTADO
Autor: Fernando Santana
LEI Nº17.466, 06.05.2021 (D.O. 07.05.21)
FICA DECLARADA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA PADRE CÍCERO, DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como de destacada relevância histórica e cultural do Estado do Ceará a Banda de Música Padre Cícero, do Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Nelinho e coautoria Davi de Raimundão