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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.503, DE 11.10.23 (D.O. 11.10.23)
AUTORIZA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ A TRANSFERIR RECURSOS, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, À UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLADORES E LEGISLATIVOS ESTADUAIS – UNALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizada, por meio de celebração de termo de fomento, a transferir a quantia de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) à União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – Unale, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 00.627.992/0001-81, com o objetivo de promover a realização da 26.ª Conferência Nacional da Unale, que tem o propósito de fomentar discussões temáticas relevantes para os Parlamentos Estaduais, que ocorrerá no período de 8 a 10 de novembro de 2023, no Centro de Eventos do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará