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LEI N° 14.924, DE 24.05.11 (DO DE 02.06.11)
Denomina João Passos Dias o Parque de Exposição da Região Norte, no Município de Sobral.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado João Passos Dias, o Parque de Exposição da Região Norte, no município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ