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LEI Nº 13.127, DE 04.07.01 (DO 06.07.01)
Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felício Cavalcanti, o local que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felício Cavalcanti o parque de exposições da cidade de Crato.
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR adotará as providências necessárias para cumprimento desta Lei;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Fabíola Alencar