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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.755, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
ADOTA HUMBERTO TEIXEIRA COMO PATRONO DA MÚSICA CEARENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adota Humberto Cavalcanti de Albuquerque Teixeira, conhecido artisticamente como Humberto Teixeira, como Patrono da Música Popular Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Dr. Oscar Rodrigues
Coautoria: Dep. Guilherme Sampaio