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LEI N.º 16.844, DE 06.03.19 (D.O. 07.03.19)
DENOMINA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Paulo Marcelo Martins Rodrigues a Escola de Saúde Pública do Ceará, situada no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI Nº 14.855 DE 28.12.10(DO 31.12.10)
Considera de Utilidade Pública ao Instituto de Ciências Médicas Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Ciências Médicas Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ICM, estabelecido na Avenida Pontes Vieira, 2409, Dionísio Torres, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADOCEARÁ
Cid Ferreira Gomes
Iniciativa: Dep. Roberto Cláudio