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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.323, DE 24/10/79 (D.O. 31/10/1979)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1.º- É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao jornalista PEDRO MALMMAN.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 24 de outubro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
João Viana