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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.526, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOSERTÃO, QUE ACONTECE NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a EXPOSERTÃO, exposição agropecuária que acontece anualmente no penúltimo final de semana do mês de setembro no Município de Pedra Branca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Luana Ribeiro