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LEI N.° 18.337, DE 04.04.23 (D.O. 04.04.23)
ALTERA A LEI N.° 18.311, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS, DOS EXAMES COMPLEMENTARES E DAS CONSULTAS ESPECIALIZADAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
Art. 1.º O art. 2.° da Lei n.° 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:
“Art. 2.° .............................................................................
.........................................................................................
§ 10. Poderão também participar do chamamento público, nos termos deste artigo, com direito de preferência sobre os demais participantes, unidades de saúde da rede municipal, o que se formalizará mediante a celebração de convênio com o respectivo município.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo