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LEI Nº17.617, 17.08.2021 (D.O. 18.08.21)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 16.142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PATROCÍNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogado o inciso VIII do art. 4.° da Lei n.° 16.142, de 6 de dezembro de 2016.
Art. 2.º O caput e o § 1.° do art. 6.° da Lei n.° 16.142, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio.
§ 1.° O órgão ou integrante da Administração Pública Estadual poderá promover prévia seleção pública para concessão de patrocínio, desde que fixe critérios de natureza objetiva capazes de viabilizar a competição”. (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim