Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Mostrando itens por tag: PRAÇA DA JUVENTUDE
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.721, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
DENOMINA UNIVERSITÁRIO JOSÉ FERNANDES CASTELO A PRAÇA DA JUVENTUDE LOCALIZADA NA CIDADE DE TAUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Universitário José Fernandes Castelo a Praça da Juventude situada às margens da CE-187 com a rua Alberto de Sousa Mota, no bairro Aldeota, no Município de Tauá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar
LEI N.º 15.518, DE 06.01.14 (D.O. 31.01.14)
Denomina Alan de Paula Ledo a Praça da Juventude no Município de Iguatu.
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Alan de Paula Ledo a Praça da Juventude, no Bairro Cohab, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Gilvan Silva Paiva
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA